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dc.contributor.author | Corção, Gustavo | |
dc.date.accessioned | 2024-08-15T12:14:34Z | |
dc.date.available | 2024-08-15T12:14:34Z | |
dc.date.issued | 1959-02-28 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/5705 | |
dc.description.abstract | No período que antecede o carnaval, o Juiz de Menores emitiu uma portaria proibindo a entrada de menores em bailes públicos noturnos, uma prática comum para tentar preservar a moralidade e a ordem. No entanto, foi relatado que meninas menores de dezoito anos, especificamente da Presidência da República, foram vistas no Baile de Gala do Teatro Municipal, contrariando explicitamente a proibição. O número 20 da revista "O Cruzeiro" mostrou imagens dessas menores, que teriam ficado no camarote presidencial durante o evento. Corção critica a falta de respeito à lei e o abuso das autoridades ao permitir essa transgressão, questionando a relação da família presidencial com a legislação. Não há menção na portaria do Juiz de Menores de qualquer exceção para o camarote presidencial ou para as pessoas próximas ao poder. Expressa que, ao invés de respeitar e seguir a lei, a família presidencial agiu com uma atitude de privilégio e desdém pelas regras, sugerindo uma postura tirânica e aristocrática. A crítica se estende à concepção errônea que alguns podem ter sobre sua imunidade às leis e normas, subestimando a importância do exemplo e da igualdade perante a legislação. Corção se mostra cético quanto ao impacto de seu protesto, mas sente a necessidade de expressar sua insatisfação com a situação, mesmo sabendo que provavelmente será ignorado. | pt_BR |
dc.publisher | Correio do Povo | pt_BR |
dc.subject | Juiz de Menores; Carnaval; Baile de Gala; Teatro Municipal; Autoridades; Menores de idade | pt_BR |
dc.title | Menores no Baile Noturno do Municipal (1959-02-28) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |