dc.description.abstract |
Critica a forma como a radiodifusão é regulamentada, argumentando que ela deveria seguir as normas da imprensa, uma vez que é essencialmente "jornal falado" e não um serviço de comunicação de mensagens. Considera a distinção entre radiodifusão e radiocomunicação fundamental e aponta a falta de inteligência e honestidade nas leis que tratam desse tema. Critica a Constituição por listar a radiodifusão como um serviço público do Estado Federal, e alega que a legislação atual, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações, reflete uma abordagem totalitária ao atribuir ao Estado um controle excessivo sobre os meios de comunicação. Denuncia o espírito autoritário presente na legislação que trata das concessões de canais de radiodifusão, considerando que a terminologia usada reflete uma visão totalitária e prejudica a democracia. Também critica a criação de um Conselho Nacional de Telecomunicações cujos membros seriam demissíveis a qualquer momento pelo Presidente da República, e condena a centralização de poder como um erro grave que contraria princípios de boa administração e interesse público. Além disso, lamenta a introdução de regras que proíbem a transmissão de opiniões políticas, enquanto obrigam a transmissão de programas oficiais. Vê essas medidas como uma forma de propaganda política estatal que enfraquece a liberdade de expressão e critica a capacidade do governo de manipular a percepção pública por meio da radiodifusão. Em suma, defende uma abordagem mais democrática e menos centralizadora para a regulamentação da radiodifusão, ressaltando os riscos de um controle excessivo sobre os meios de comunicação. |
pt_BR |