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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2024-10-01T14:17:36Z | |
dc.date.available | 2024-10-01T14:17:36Z | |
dc.date.issued | 1945-01-17 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6148 | |
dc.description.abstract | Analisa a evolução do habeas corpus e do mandado de segurança no Brasil, destacando sua importância para a proteção das liberdades individuais. Originado na Inglaterra, o habeas corpus foi incorporado na Constituição republicana de 1891 e ampliado sob a influência de Rui Barbosa. A Constituição de 1934 restaurou sua amplitude e introduziu o mandado de segurança, destinado a proteger direitos certos ameaçados por atos manifestamente inconstitucionais ou ilegais. Contudo, a Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937 gerou incertezas sobre a manutenção desse mandado. O novo Código de Processo Civil exclui da proteção do mandado de segurança os atos das altas autoridades, como o Presidente, Ministros e Governadores, o que considera uma contradição, já que as maiores autoridades são mais suscetíveis a abusos. Essa restrição, segundo ele, pode deslegitimar o recurso, permitindo que atos ilegais de autoridades subordinadas sejam justificados. Ao final, questiona a classificação do regime brasileiro como democrático, pois a simples designação de “república” não garante a democracia. | pt_BR |
dc.subject | Estado; Habeas Corpus; Liberdade do cidadão; Autoridades; Arbítrio; Regime democrático | pt_BR |
dc.title | Microscópio (1945-01-17) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |