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Aborda a compatibilidade entre o sistema parlamentar e a forma federativa do Estado, argumentando que a ideia de incompatibilidade é um preconceito infundado. Defende que as questões relacionadas à estrutura do governo, como a delimitação das competências da União e dos estados-membros, não são afetadas pela escolha entre presidencialismo e parlamentarismo. Ressalta que, no sistema federal, a autonomia dos estados é uma característica essencial, permitindo que eles tenham seus próprios governos, que podem até ser de partidos opostos ao que governa a União. Argumenta que a mudança para um sistema parlamentar não alteraria a natureza das relações entre o governo central e os governos estaduais. Também aborda a importância do poder judiciário na federação, destacando que ele deve ter um papel ativo na resolução de conflitos entre os níveis de governo. Acredita que um sistema parlamentar poderia funcionar ainda melhor na América Latina, onde as intervenções federais abusivas são comuns no presidencialismo. Para ele, a democracia parlamentar oferece um ambiente mais estável e propício ao funcionamento adequado da federação. Conclui que as objeções à adoção do parlamentarismo em um sistema federal são infundadas, e que a reforma institucional necessária já poderia ter sido realizada se não fosse a resistência a essa mudança. |
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