Resumo:
Discute a percepção negativa do sistema parlamentar no Brasil, especialmente em relação à sua instabilidade. Critica o artigo de Otto Prazeres, que argumenta que a necessidade de eleições rápidas em um regime parlamentar pode levar a uma "ditadura" do Executivo em caso de dissolução do parlamento. Refuta essa afirmação, argumentando que o processo eleitoral poderia ser concluído em apenas dois meses, se adequadamente organizado. Destaca que, após a dissolução do parlamento, o gabinete demissionário ainda estaria sujeito às leis e orçamentos existentes, limitando sua capacidade de agir como um regime ditatorial. Contrapõe a ideia de uma "ditadura" parlamentar à situação de recesso do Congresso em um regime presidencial, onde o Executivo tem mais liberdade de ação. Observa que a experiência negativa com ditaduras durante os quinze anos de República Nova e Estado Novo criou um temor exagerado dessas situações, mas enfatiza que isso não deve levar à condenação do parlamentarismo como um sistema democrático. Para ele, o parlamentarismo é a forma mais pura de democracia representativa, e a sua "instabilidade" deve ser vista não como um defeito, mas como uma adaptabilidade necessária que pode fortalecer a governança.