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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2024-10-14T12:24:50Z | |
dc.date.available | 2024-10-14T12:24:50Z | |
dc.date.issued | 1946-07-25 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6304 | |
dc.description.abstract | Argumenta que a constituição em elaboração pode resultar na mais extensa constituição já feita, o que acarretará sérios inconvenientes. Defende que uma constituição deve conter apenas o fundamental, pois adicionar elementos acessórios a tornará ordinária e desprovida de autoridade. O texto constitucional, que define os direitos e garantias dos cidadãos, precisa ser breve, incisivo e fácil de compreender. A complexidade de uma constituição com mais de duzentos artigos, incluindo alíneas e parágrafos, afastará a compreensão da população em geral. Ressalta que a insistência em uma constituição sintética não resolverá o problema da extensão, pois, mesmo com tentativas de simplificação, a lei fundamental continuará sendo excessivamente longa. Identifica várias causas para esse fenômeno, como a desconfiança generalizada em relação ao legislador ordinário, exacerbada por anos de arbítrio governamental. Há também uma crença ingênua de que a constituição pode automaticamente resolver questões complexas. Além disso, um espírito liberal e antidemocrático tem influenciado a elaboração, resultando em uma constituição que, ao invés de garantir direitos, se torna um grilhão que amarra o futuro. Para ele, sob essas condições, é impossível criar uma constituição sintética, sóbria e harmoniosa, comparável a um monumento grego. | pt_BR |
dc.publisher | Diário de Notícias | pt_BR |
dc.subject | Constituição; Autoridade; Direitos; Legislação; Decretos; Complexidade | pt_BR |
dc.title | Microscópio (1946-07-25) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |