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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2024-10-14T14:10:40Z | |
dc.date.available | 2024-10-14T14:10:40Z | |
dc.date.issued | 1946-11-22 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6320 | |
dc.description.abstract | Discute a possível adoção do regime parlamentar na Assembleia Constituinte, que poderia ter evitado a crise política atual. Argumenta que, embora o Brasil tenha adotado um modelo presidencial na Constituição de 18 de setembro, os Estados têm a liberdade de escolher outras formas de governo, como o parlamentarismo, desde que respeitem os princípios constitucionais. Menciona o artigo 112, que permite que cada Estado se regule por sua própria constituição, e o artigo 117, que estabelece a harmonia e independência dos poderes, sem restringir explicitamente a adoção do regime parlamentar. Durante os debates, alguns deputados, como Hermes Lima, defenderam a inclusão do princípio do governo presidencial entre os fundamentos constitucionais. No entanto, a Comissão da Constituição rejeitou essa proposta, indicando que os Estados podem organizar-se de maneira parlamentar, o que foi considerado uma vitória pelos defensores do parlamentarismo. Enfatiza que a exclusão do presidencialismo permite aos Estados experimentar diferentes formas de governo democrático, ampliando as possibilidades para a democracia no Brasil. Ao final, argumenta que essa flexibilidade pode ser benéfica para o desenvolvimento político do país, já que a experiência parlamentar pode trazer lições valiosas para a coletividade nacional. | pt_BR |
dc.publisher | Diários Associados | pt_BR |
dc.subject | Parlamentarismo; Assembleia Constituinte; Democracia; Liberdade; Desenvolvimento; Política | pt_BR |
dc.title | Regime Parlamentar nos Estados (1946-11-22) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |