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No contexto da discussão sobre a adoção do regime parlamentar na Assembleia Constituinte do Rio Grande do Sul, Raul Pilla defende a viabilidade legal desse sistema dentro do modelo federativo. Contesta a afirmação de um deputado que nega a possibilidade de os Estados adotarem regimes diferentes do presidencialismo, argumentando que tal visão confunde a federação com um Estado unitário. Para ele, a Constituição não impõe o presidencialismo como princípio fundamental, permitindo que os Estados possam escolher sua forma de governo, contanto que respeitem a república, a democracia representativa e a autonomia política. Destaca que a única obrigação das unidades federadas é manter uma forma republicana de governo, e enfatiza que o debate deve concentrar-se na legalidade e conveniência do sistema parlamentar, não em sua compatibilidade com os valores democráticos. Observa que, ao contrário da ditadura imposta pela Constituição de 14 de julho de 1932 no Rio Grande do Sul, o sistema parlamentar é igualmente democrático e, em sua opinião, mais representativo. Afirma que a revolta contra a antiga Constituição era uma luta pela democracia e pela república, não contra a ideia de um governo parlamentar. Conclui, reafirmando que a adoção do sistema parlamentar, se aprovada pela maioria da Assembleia Constituinte, não comprometerá a autonomia dos Estados, mas sim reforçará a essência da democracia representativa, essencial para a estabilidade e a paz na federação. |
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