Resumo:
Discute a viabilidade da adoção do regime parlamentar em um Estado brasileiro, argumentando que essa mudança é perfeitamente constitucional. Enfatiza que a constituição não proíbe tal sistema e que, ao contrário, poderia ser considerada uma evolução da experiência democrática. Refuta as críticas que alegam inconstitucionalidade e apresenta uma visão clara sobre o papel do Poder Judiciário na validação de novas estruturas de governo. O deputado ressalta que a intervenção federal só seria necessária em casos de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e que essa intervenção não significaria uma subversão das autoridades estaduais, mas uma suspensão temporária do ato considerado inconstitucional. Além disso, ele explica que, se necessário, a Assembleia Estadual poderia elaborar uma nova constituição, respeitando as diretrizes do Judiciário. Conclui que, apesar das dúvidas sobre a constitucionalidade, o sistema parlamentarista poderia contribuir para um governo mais eficaz e democrático. A sua análise é uma defesa da flexibilidade constitucional e do potencial de inovação no contexto político brasileiro, promovendo um governo que atenda melhor às necessidades da população. Em suma, é um apelo à reflexão sobre a importância da evolução institucional no Brasil.