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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2024-10-15T13:56:52Z | |
dc.date.available | 2024-10-15T13:56:52Z | |
dc.date.issued | 1947-06-04 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6349 | |
dc.description.abstract | Ao analisar o parecer do deputado Gabriel Passos sobre a constitucionalidade de emendas propostas à Assembleia Constituinte de Minas Gerais, critica a postura adotada por Passos e enfatiza a importância de seguir o devido processo legal. O deputado, que foi Procurador Geral da República, questiona a validade das emendas que exigem a aprovação da Assembleia para a nomeação de Secretários de Estado, sugerindo que essa alteração poderia justificar uma intervenção federal. Argumenta que a inconstitucionalidade de qualquer disposição deve ser declarada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, conforme os artigos 8º e 13º da Constituição de 18 de setembro. Observa que a intervenção só é válida se houver um reconhecimento formal de inconstitucionalidade. A abordagem de Passos, ao sugerir que o governador possa solicitar a intervenção, segundo ele, é um golpe à separação de poderes, pois ignora a necessidade de um ato judiciário prévio que declare a coação ou impedimento do exercício do poder. Critica a ideia de que uma definição das atribuições do Poder Executivo possa ser considerada uma limitação que impeça seu livre exercício. Reafirma que a Constituição estabelece as bases para a atuação dos poderes e, portanto, não pode ser a fonte de coação. Por fim, destaca que a questão da constitucionalidade das emendas deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal, sendo inaceitável que o medo ou a pressão política influenciem as decisões dos constituintes nas assembleias estaduais. | pt_BR |
dc.publisher | Diários Associados | pt_BR |
dc.subject | Gabriel Passos; Procurador Geral da República; Assembleia Constituinte; Intervenção; Poder Judiciário; Atribuições | pt_BR |
dc.title | Aqui Del Rey! (1947-06-04) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |