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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2024-10-29T14:01:29Z
dc.date.available 2024-10-29T14:01:29Z
dc.date.issued 1948-06-19
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/6399
dc.description.abstract Discute o processo de reforma constitucional no Brasil, especificamente a possibilidade de se instaurar um sistema parlamentar. Segundo o artigo 917 da Constituição, a reforma pode ser proposta pelo Congresso Nacional, com limitações que impedem a abolição da federação ou da república. Para que a emenda seja aprovada, deve ser votada em duas sessões legislativas consecutivas ou em uma única sessão, com a maioria absoluta em ambas as casas. Aborda as críticas de alguns que alegam que o Congresso não tem autoridade para realizar essa reforma sem consultar previamente a nação. Destaca a contradição dos parlamentaristas que desejam adotar o sistema parlamentar, mas exigem que o regime atual seja respeitado. Esclarece que, embora o parlamentarismo permita consultas à opinião pública, essas consultas geralmente ocorrem após decisões tomadas pelo Executivo ou Legislativo, e não antes. Enfatiza que, mesmo no contexto de uma reforma, a vontade dos representantes não pode sobrepor a vontade da nação. Assegura que, se a reforma for aprovada, haverá oportunidades suficientes para que o eleitorado se manifeste sobre a nova proposta, tranquilizando os que temem pela integridade dos princípios democráticos. pt_BR
dc.subject Congresso Nacional; Sessões Legislativas; Autoridade; Parlamentaristas; Mandato Popular; Representantes pt_BR
dc.title Microscópio (1948-06-19) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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