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Discute o processo de reforma constitucional no Brasil, especificamente a possibilidade de se instaurar um sistema parlamentar. Segundo o artigo 917 da Constituição, a reforma pode ser proposta pelo Congresso Nacional, com limitações que impedem a abolição da federação ou da república. Para que a emenda seja aprovada, deve ser votada em duas sessões legislativas consecutivas ou em uma única sessão, com a maioria absoluta em ambas as casas. Aborda as críticas de alguns que alegam que o Congresso não tem autoridade para realizar essa reforma sem consultar previamente a nação. Destaca a contradição dos parlamentaristas que desejam adotar o sistema parlamentar, mas exigem que o regime atual seja respeitado. Esclarece que, embora o parlamentarismo permita consultas à opinião pública, essas consultas geralmente ocorrem após decisões tomadas pelo Executivo ou Legislativo, e não antes. Enfatiza que, mesmo no contexto de uma reforma, a vontade dos representantes não pode sobrepor a vontade da nação. Assegura que, se a reforma for aprovada, haverá oportunidades suficientes para que o eleitorado se manifeste sobre a nova proposta, tranquilizando os que temem pela integridade dos princípios democráticos. |
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