Resumo:
Critica a deterioração dos princípios centrais da organização política brasileira: a Federação e a República. Afirma que, apesar das tentativas de restaurar a Federação com a Constituição de 1946, persiste uma visão centralizadora, especialmente entre governantes e membros do Poder Judiciário, herdeiros da Carta de 1937. Aponta a Suprema Corte como responsável pela erosão da autonomia dos Estados, observando que o Tribunal frequentemente interfere em assuntos estaduais, usurpando sua independência. Exemplos disso incluem decisões que exigem que as constituições estaduais sejam praticamente cópias da Constituição Federal. Destaca casos como a Constituição Parlamentarista do Rio Grande do Sul e a questão dos professores com mandato legislativo, ambos julgados pelo Supremo como inconstitucionais. Segundo ele, a postura da Suprema Corte esvazia o federalismo ao transformar as Constituições Estaduais em meras extensões do governo central. Conclui que a verdadeira Federação está ameaçada, pois as decisões judiciais eliminam a necessidade de assembleias constituintes estaduais, centralizando o poder.