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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2024-11-01T11:44:43Z | |
dc.date.available | 2024-11-01T11:44:43Z | |
dc.date.issued | 1949-01-09 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6484 | |
dc.description.abstract | Critica o critério de Constitucionalidade adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que considera apenas regulares as disposições nas constituições estaduais que estão em conformidade com a Constituição Federal. Menciona que, ao definir o funcionamento do Congresso, o Estatuto Federal não prevê um órgão para suprir a ausência durante o recesso, enquanto a Assembleia Constituinte do Rio Grande do Sul criou a Comissão Representativa para atuar nesse período. Levanta a hipótese de que, caso o Governador decida questionar a constitucionalidade da Comissão, a instância judicial poderia declarar sua inconstitucionalidade com base em seu critério restrito. Essa possibilidade levantaria consequências drásticas, invalidando todos os atos da Comissão, que se reúne regularmente para desempenhar suas funções. Sugere que esse tipo de interpretação e aplicação da Constituição pelo Supremo Tribunal poderia ter consequências inesperadas e prejudiciais, ilustrando uma visão limitada do regime federativo e a relação entre os níveis de governo no Brasil. | pt_BR |
dc.publisher | Correio do Povo | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalidade; Supremo Tribunal Federal; Congresso; Estatuto Federal; Governador; Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.title | Microscópio (1949-01-09) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |