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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2024-11-01T12:21:33Z | |
dc.date.available | 2024-11-01T12:21:33Z | |
dc.date.issued | 1949-02-10 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6493 | |
dc.description.abstract | Analisa a questão da advocacia administrativa, destacando-a como uma grave mazela na vida política, especialmente nos Estados Unidos e na América Latina. Observa que, enquanto na monarquia a prática era praticamente desconhecida, com a República, a advocacia administrativa ganhou força, criando um ambiente onde as decisões políticas dependem excessivamente da influência de advogados e lobbies. Nos Estados Unidos, cerca de mil e quinhentos advogados são dedicados a moldar legislações que favorecem interesses específicos, gastando milhões para isso. Menciona que, em contraste com o passado, os Comitês do Congresso têm substituído o debate público, permitindo que a advocacia se desenvolva em ambientes não transparentes, onde a opinião pública é excluída. Cita Woodrow Wilson, que critica esse fenômeno como um reflexo do regime político, argumentando que a falta de discussões abertas compromete a confiança da população no Congresso. No contexto brasileiro, a advocacia administrativa se manifesta predominantemente no Poder Executivo, onde a corrupção e a influência são ainda mais acentuadas. Destaca que, enquanto no sistema norte-americano a advocacia opera nas comissões do Congresso, no Brasil, o verdadeiro cenário de influência se dá nas repartições governamentais. Conclui que a irresponsabilidade dos poderes públicos, tanto nos EUA quanto no Brasil, é uma das principais causas que alimentam essa prática corrupta, levando o país a um estado de decadência política. | pt_BR |
dc.publisher | Diários Associados | pt_BR |
dc.subject | Estados Unidos; Influência; Advogados; Poder Executivo; Corrupção; Transparência | pt_BR |
dc.title | Advocacia Administrativa e Regime Político (1949-02-10) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |