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Critica as "disparatadas críticas" à emenda parlamentarista da Constituição, ressaltando um argumento comum de que a reforma violaria a lei e o regime estabelecido. Esclarece que violar a Constituição implica em transgredir suas disposições, enquanto modificar ou substituir uma lei de forma regular não constitui uma violação. Afirma que, ao alterar a Constituição, ela passa a ser uma nova norma, e a transformação do presidencialismo para o parlamentarismo, se feita corretamente, não a contraria. Defende que a Constituição deve ser respeitada enquanto estiver em vigor, mas não deve ser petrificada ou imutável. O parlamentarismo, segundo ele, deve ser visto como um instrumento de governo que pode se adaptar às necessidades e vontades da nação, e não como um tabu que não pode ser questionado. Sugere que, ao criticar a reforma, os opositores estão colocando um regime acima dos interesses e sentimentos do povo, o que, na sua visão, é uma abordagem equivocada e desatualizada. |
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