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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2024-11-26T13:54:55Z | |
| dc.date.available | 2024-11-26T13:54:55Z | |
| dc.date.issued | 1949-04-29 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6595 | |
| dc.description.abstract | Discute a proposta de alguns juristas, liderados pelo professor Sampaio Dória, que buscam redefinir o conceito de federação no Brasil. De acordo com essa visão, para que haja uma federação verdadeira, deve haver uma igualdade de atribuições entre a Câmara e o Senado, de modo que, caso haja qualquer desigualdade, a federação deixaria de ser tal. Refuta essa ideia, apontando exemplos históricos de federações que adotam um sistema parlamentarista, como a Austrália e o Canadá, onde a igualdade entre as casas legislativas não é um requisito para a definição de federação. Também cita a Alemanha de Weimar, que, apesar de ter duas câmaras com funções desiguais, ainda se classificava como uma federação. Questiona, então, o argumento de que a desigualdade de poderes entre as câmaras do Legislativo inviabiliza o regime parlamentarista em federações, sugerindo que essa visão está errada e contrária à realidade de outras federações no mundo. Critica a tentativa de impor uma interpretação restritiva e desatualizada do conceito de federação, que, segundo ele, impede a evolução da democracia no país. Conclui desafiando os juristas a justificarem sua posição com mais clareza, já que as federações parlamentares são exemplos bem-sucedidos em outros países. | pt_BR |
| dc.subject | Federação; Juristas; Sampaio Dória; Parlamentarismo; Democracia; Evolução; Confederação | pt_BR |
| dc.title | Microscópio (1949-04-29) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |