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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2025-02-05T12:40:07Z | |
dc.date.available | 2025-02-05T12:40:07Z | |
dc.date.issued | 1950-10-04 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6809 | |
dc.description.abstract | Critica veementemente a atitude de um deputado estadual, envolvido em uma prática ilegal e antiética durante o processo eleitoral. O deputado foi flagrado manipulando eleitores, o que violou as normas do Código Eleitoral. Expressa lamento pelo ocorrido, principalmente porque o infrator é um político com responsabilidade pública, e não alguém desinformado sobre as leis eleitorais. Destaca que, embora o incidente seja lamentável, é fundamental que a lei seja cumprida de forma rigorosa para que o fato sirva de lição para outros. Reforça que a violação da consciência do eleitor é uma das transgressões mais graves, comparando o roubo do voto com o roubo da carteira, sendo o primeiro muito mais danoso, pois afeta a manifestação da personalidade do cidadão. Enfatiza a importância de se respeitar o voto como expressão livre e individual de cada eleitor, e condena fortemente qualquer prática que tente adulterar esse processo. A crítica vai além do caso isolado e aborda a moralidade política da época, alertando que a impunidade nesse tipo de crime eleitoral comprometeria a democracia representativa. Por fim, pede que a Justiça Eleitoral seja rigorosa e inflexível na punição dos responsáveis, reforçando a necessidade de um sistema democrático íntegro. | pt_BR |
dc.subject | Deputado Estadual; Código Eleitoral; Penalidades; Infração; Consciência do Eleitor; Voto; Personalidade | pt_BR |
dc.title | Advertência Necessária (1950-10-04) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |