CEDAP UFRGS

Hermenêutica Jurídica (1950-10-25)

Show simple item record

dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-02-05T12:51:35Z
dc.date.available 2025-02-05T12:51:35Z
dc.date.issued 1950-10-25
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/6813
dc.description.abstract Argumenta sobre a nulidade da eleição de Getúlio Vargas, questionando a competência da apuração dos votos. Segundo ele, a apuração das eleições não deve ser realizada pelas juntas eleitorais, mas pelos Tribunais Eleitorais, conforme estabelecido no Código Eleitoral, especificamente no artigo 106. Explica que a apuração é uma operação complexa, que começa nas juntas eleitorais, mas deve terminar nos Tribunais Regionais ou no Tribunal Superior, especialmente no caso da eleição presidencial. Detalha o processo de apuração, afirmando que o Tribunal Regional é responsável pela apuração parcial da eleição presidencial, enquanto o Tribunal Superior realiza a apuração geral. Ressalta que a apuração parcial do Tribunal Regional envolve somar e julgar os votos, algo que, segundo ele, não é competência das juntas eleitorais. Além disso, ele argumenta que a apuração não se resume à simples contagem das cédulas, mas envolve a análise dos votos e a resolução de eventuais dúvidas ou recursos. Defende que a apuração das eleições deve seguir as normas estabelecidas pela legislação e que a ideia de que um único órgão possa realizar toda a apuração é equivocada. Conclui que, para garantir a legitimidade do processo eleitoral, é essencial que a apuração seja realizada corretamente, com a colaboração dos diferentes órgãos responsáveis. pt_BR
dc.subject Eleição; Apuração; Juntas Eleitorais; Tribunais Regionais; Tribunal Superior; Código Eleitoral; Processo Eleitoral pt_BR
dc.title Hermenêutica Jurídica (1950-10-25) pt_BR
dc.type Other pt_BR


Files in this item

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record

Search DSpace#1#


Advanced Search

Browse

My Account