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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-05T13:40:32Z | |
| dc.date.available | 2025-02-05T13:40:32Z | |
| dc.date.issued | 1950-11-07 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6820 | |
| dc.description.abstract | Reconhece a eleição de Getúlio Vargas como presidente, mas alerta para os perigos representados por sua liderança, dada a sua trajetória autoritária. Argumenta que, embora Vargas tenha sido legitimamente eleito, o perigo real está na tentativa de negar sua eleição por meio de argumentos jurídicos infundados. Critica aqueles que contestam a elegibilidade de Vargas ou alegam irregularidades na apuração, defendendo que a eleição seguiu os processos estabelecidos pela legislação eleitoral, incluindo a apuração pelas instâncias competentes. Também refuta a ideia de que a Constituição exige uma maioria absoluta para a eleição presidencial, afirmando que, na prática, o legislador nunca estipulou essa exigência. Destaca que, tanto na Assembleia Constituinte quanto em emendas posteriores, a maioria relativa foi aceita para a eleição do presidente. Para Pilla, as objeções jurídicas contra a eleição de Vargas são inconsistentes, e o verdadeiro desafio para a democracia está no comportamento político e nas tendências autoritárias de Vargas, que representam uma ameaça ao sistema democrático. Conclui que, enquanto as questões jurídicas são infundadas, a maior preocupação deve ser a vigilância política contra os riscos de um governo de caráter autoritário. Para Pilla, a resistência democrática deve se concentrar em garantir que o governo de Vargas se mantenha dentro dos limites constitucionais. | pt_BR |
| dc.subject | Eleição; Legitimidade; Constituição; Maioria relativa; Ditadura; Processos eleitorais; Argumentos jurídicos | pt_BR |
| dc.title | A Eleição do sr. Getúlio Vargas Sob o Aspecto Jurídico (1950-11-07) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |