CEDAP UFRGS

Usurpação de Poderes (1951-07-30)

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-02-07T12:34:14Z
dc.date.available 2025-02-07T12:34:14Z
dc.date.issued 1951-07-30
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/6901
dc.description.abstract Critica o decreto de Getúlio Vargas sobre a regulamentação da radiodifusão e radiocomunicação, considerando-o um golpe contra a Constituição e uma clara tentativa de centralizar o poder no presidente, violando o princípio da separação dos poderes. O decreto concede ao governo controle absoluto sobre a radiodifusão, um serviço que, segundo ele, deveria ser de interesse nacional e não sujeito à vontade pessoal do presidente. Vargas, em seu estilo personalista, não apenas regulamenta, mas assume um poder arbitrário, criando uma comissão técnica diretamente subordinada à Presidência, o que, para Pilla, equivale a uma ditadura do rádio. Também destaca que, ao adotar tal medida, Vargas busca garantir uma vantagem política no cenário eleitoral, especialmente contra seu rival Ademar de Barros, que controla várias estações de rádio. Ele sugere que o decreto é uma manobra para desarmar o adversário antes das eleições municipais de São Paulo. Para ele, o ato de Vargas vai além de uma simples regulamentação e configura uma usurpação das funções do Congresso Nacional, que, segundo a Constituição, é o único órgão competente para legislar sobre serviços de comunicação. Denuncia ainda que o presidente está desrespeitando a Constituição, ao tomar para si a prerrogativa do Congresso, configurando um crime de responsabilidade, mas questiona quem, de fato, tomará as devidas providências contra o ato. pt_BR
dc.subject Decreto; Getúlio Vargas; Radiodifusão; Usurpação de poderes; Ditadura do rádio; Personalismo pt_BR
dc.title Usurpação de Poderes (1951-07-30) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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