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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-07T12:40:31Z | |
| dc.date.available | 2025-02-07T12:40:31Z | |
| dc.date.issued | 1951-08-04 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6902 | |
| dc.description.abstract | Critica severamente a decisão do Tribunal Eleitoral do Maranhão de diplomar o candidato Eugênio de Barros, antes de realizadas as eleições suplementares, conforme estipulado pelo Código Eleitoral. O artigo 120 da legislação determina que apenas após as eleições suplementares, previstas no artigo 107, poderia ocorrer a diplomação dos candidatos a governador e vice-governador. Questiona a decisão, destacando que, mesmo com o falecimento de um dos concorrentes, a diplomação antes da realização das eleições suplementares viola a lei e compromete a vontade popular. Argumenta que, se o candidato sobrevivente tivesse obtido um número irrisório de votos, como uma mínima fração, não poderia ser considerado eleito, pois isso contrariaria a maioria expressa no pleito. Considera que o Tribunal Eleitoral criou uma situação ilegal e controversa, ao diplomar Eugênio de Barros antes da finalização do processo eleitoral. Em vez de uma diplomação precoce, Pilla propõe a anulação do pleito e a convocação de novas eleições. Mesmo que não haja previsão legal específica para tal situação, ele defende que a solução mais justa e democrática seria permitir que o eleitorado se manifestasse novamente, pois ainda não houve uma manifestação cabal da vontade popular. Conclui que a decisão do Tribunal Eleitoral transforma o atestado de óbito de um candidato em um diploma, uma medida contrária aos princípios democráticos. | pt_BR |
| dc.subject | Tribunal Eleitoral; Eugênio de Barros; Eleições suplementares; Código Eleitoral; Diplomação; Vontade popular; Anulação do pleito | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: O Caso do Maranhão (1951-08-04) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |