Resumo:
Descreve o período pós-Revolução de 1930 e as transformações significativas na legislação social brasileira, destacando que as reformas não foram uma dádiva de Getúlio Vargas, mas o resultado de compromissos internacionais e de um movimento coletivo, especialmente em torno do político Antônio Carlos. O Governo Provisório, de 1930 a 1934, implementou diversas reformas que protegiam o trabalhador e regulavam a organização sindical. Entre as principais ações, destacam-se a criação do Ministério do Trabalho, a regulamentação das atividades sindicais e leis como a redução da jornada de trabalho, estabilidade no emprego e proteção à mulher e menores. A Constituição de 1934 consolidou muitas dessas reformas, inspirada no modelo germânico da Constituição de Weimar, estabelecendo a Justiça do Trabalho e assegurando liberdade sindical. Contudo, Pilla observa que a legislação social brasileira foi um processo gradual, impulsionado por acordos internacionais e pela crescente consciência social, e que Vargas foi mais um beneficiário desse movimento do que um único autor das mudanças. Entretanto, com a Constituição de 1937, Vargas impôs um retrocesso, restringindo direitos como liberdade sindical e direito de greve. Com a Constituição de 1946, após a deposição de Vargas, novas conquistas foram acrescentadas, como o salário mínimo familiar, a participação nos lucros e a independência dos tribunais do trabalho, marcando uma continuidade nas reformas sociais.