Resumo:
Rebate a posição de Oto Prazeres, que considera inviável a implantação do parlamentarismo por meio de uma simples emenda constitucional. Reconhece que uma refundição completa da Constituição seria preferível para garantir maior harmonia institucional, mas argumenta que uma modificação parcial é suficiente para estabelecer o sistema parlamentar. Para isso, bastaria alterar a formação do Poder Executivo, instituindo um gabinete ministerial, redefinir as relações entre os Poderes e prever a possibilidade de dissolução da Câmara para consulta à nação. Reforça que o império já conseguiu implementar o parlamentarismo mesmo sob uma Constituição originalmente presidencialista, como demonstram as influências da carta de 1891. Assim, não haveria razão para que os brasileiros contemporâneos fossem incapazes de fazer o mesmo, especialmente sem o entrave de uma Constituição contrária ao sistema. Conclui pedindo que Oto Prazeres não se deixe impressionar por essas dificuldades e que aceite a emenda constitucional proposta, pois o restante dependeria dos instintos democráticos do povo brasileiro. Embora esses instintos estejam reprimidos pelo atual regime, ele acredita que ainda não foram extintos e poderão se manifestar plenamente caso a mudança seja aprovada.