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Aborda a instabilidade do sistema parlamentar francês, destacando que a França não pode servir de modelo para países que adotam esse sistema, como o Brasil. Ele critica a Constituição francesa vigente, que impede uma dissolução eficaz da Câmara dos Deputados e dificulta a consulta ao eleitorado. Aponta que, antes de Vichy, a França já sofria com um sistema parlamentar truncado devido à supressão da dissolução da Câmara, que dependia da aprovação do Senado. Isso criava um desequilíbrio entre os poderes, com o Legislativo agindo de maneira irresponsável, já que os ministros podiam ser derrubados pela Câmara sem consequências. Além disso, critica a atual constituição francesa, que estabelece restrições absurdas para a dissolução da Câmara. Ele afirma que não é o tempo decorrido que determina a necessidade de uma nova consulta ao eleitorado, mas sim a alteração na situação política do país. A exigência de aprovação do presidente da Assembleia Nacional para a dissolução da Câmara também é vista como uma falha, pois impede que o presidente da República tenha o poder decisório. Conclui que, assim, a França ainda não pratica um sistema parlamentar verdadeiro, mas sim um governo convencional ou de assembleia, onde a instabilidade governativa é frequente. |
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