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Defende a capacidade legal do Congresso Nacional para realizar a reforma parlamentarista, argumentando que a Constituição apenas proíbe a abolição da República e da federação, mas não impede a adoção de outras reformas. Ele rebate a ideia de que uma consulta prévia à opinião pública seria necessária para a aprovação da reforma. Destaca que os membros do Congresso são representantes da vontade popular, sendo legítimo presumir que suas deliberações refletem os sentimentos de seus eleitores. Para ele, qualquer dúvida sobre a conformidade entre os representantes e seus eleitores deve ser demonstrada por aqueles que a levantam. Argumenta que os legisladores, ao votarem, interpretam o pensamento do povo ou, no mínimo, obtêm seu consentimento tácito. Assim, ele acredita que as decisões tomadas pelas Câmaras são válidas dentro de um regime democrático, onde os representantes têm a responsabilidade de refletir a vontade de seus eleitores, sem a necessidade de consultas diretas ao eleitorado. Responde à crítica do acadêmico Austregésilo de Athayde, reforçando que cabe aos deputados, não a terceiros, interpretar e agir conforme o que acreditam ser a vontade popular. No sistema constitucional vigente, a consulta ao povo não é uma exigência legal para a aprovação de reformas constitucionais. |
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