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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-13T17:27:14Z | |
| dc.date.available | 2025-02-13T17:27:14Z | |
| dc.date.issued | 1952-06-22 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7028 | |
| dc.description.abstract | Discute a emenda proposta pelo deputado Paulo Sarazate, que obriga a Petrobrás a submeter sua gestão ao exame do Tribunal de Contas. O líder da maioria se opõe à emenda, invocando duas razões principais. A primeira é de ordem constitucional, alegando que a competência do Tribunal de Contas, estabelecida pela Constituição, se limita ao exame das contas do governo e das entidades autárquicas, não abrangendo empresas de economia mista. No entanto, refuta essa interpretação, argumentando que a Constituição não proíbe expressamente a fiscalização das empresas de economia mista pelo Tribunal de Contas. Ele também destaca que, embora a Constituição estabeleça a competência do Tribunal, nada impede que uma lei ordinária amplie suas funções para incluir tais empresas, sem violar as competências atribuídas pela Constituição a outros órgãos. A segunda razão apresentada pela oposição à emenda é que ela feriria a essência da sociedade de economia mista, sujeitando-a a controles burocráticos. Rebate essa crítica, afirmando que a emenda apenas estabelece uma fiscalização posterior, sem interferir na administração da empresa. Ele aponta que, sem essa fiscalização, a administração dos recursos públicos ficaria sem o devido controle, o que consideraria prejudicial ao país, caso o número de empresas de economia mista aumentasse. A conclusão é que a emenda é constitucional e necessária para garantir a transparência na gestão de recursos públicos. | pt_BR |
| dc.subject | Emenda; Paulo Sarazate; Tribunal de Contas; Constituição; Poder Executivo; Dinheiros Públicos; Administração; Recursos Públicos | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Dinheiros Públicos (1952-06-22) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |