Resumo:
Discute as críticas do deputado Artur Santos à Emenda Constitucional que propõe o sistema parlamentar no Brasil, especialmente sobre a questão da dissolução do Parlamento. Esclarece que a expressão "dissolução do Parlamento" é usada de forma consagrada e, no contexto da emenda, refere-se apenas à dissolução da Câmara dos Deputados, não do Senado. Ele destaca que a emenda especifica que o presidente da República só pode dissolver a Câmara dos Deputados em determinadas condições, e que o Senado não está sujeito à dissolução, pois a constituição mantém a renovação parcial do Senado a cada quatro anos. Argumenta que, apesar de não haver uma vedação expressa para a dissolução do Senado, isso seria inconstitucional, pois violaria a disposição constitucional da renovação parcial do Senado. Além disso, a dissolução é prevista quando o Gabinete perde a confiança da Câmara dos Deputados, mas não do Senado, o que reforça a ideia de que a dissolução se aplica apenas à Câmara dos Deputados. Sugere que, para maior clareza, a emenda poderia se referir diretamente à dissolução da Câmara dos Deputados, sem usar a expressão "dissolução do Parlamento". Ele apoia essa mudança, reconhecendo que isso traria mais precisão ao texto.