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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-14T12:30:34Z | |
| dc.date.available | 2025-02-14T12:30:34Z | |
| dc.date.issued | 1952-07-29 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7056 | |
| dc.description.abstract | reflete sobre a complexidade do sistema parlamentarista, abordando a proposta de dissolução do Congresso prevista pela Emenda Parlamentarista. Ele critica um raciocínio que considera perigoso, o de que a dissolução, sob certas condições, poderia ser usada como ferramenta para instaurar uma ditadura. Reconhece que a dissolução pode ser um risco em um país com um sistema democrático instável, mas argumenta que ela é distinta de dissoluções violentas, como as ocorridas anteriormente no Brasil, que minaram a democracia. Para ele, uma dissolução legalmente autorizada, embora politicamente abusiva, é menos prejudicial que uma dissolução violenta que destrói o regime. O deputado adverte contra a ideia de suprimir o Congresso como resposta ao abuso de poder, pois tal atitude só enfraqueceria ainda mais as instituições democráticas. Destaca a confusão entre o cargo de presidente da República e o de chefe de governo, que são distintos no sistema parlamentar. Ele argumenta que, no sistema proposto, o presidente da República perderia suas faculdades quase soberanas e seria eleito pelo Congresso, evitando a concentração de poder nas mãos de um único indivíduo. Conclui sugerindo que a verdadeira tragédia é a falta de compreensão dessa distinção, o que comprometeria a democracia e a estabilidade do país. | pt_BR |
| dc.subject | Dissolução; Congresso; Emenda Parlamentarista; Ditadura; Sistema Parlamentar; Democracia; Poder; Governo | pt_BR |
| dc.title | A Dissolução no Parlamentarismo (1952-07-29) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |