Mostrar el registro sencillo del ítem
| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-17T13:26:40Z | |
| dc.date.available | 2025-02-17T13:26:40Z | |
| dc.date.issued | 1952-11-26 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7127 | |
| dc.description.abstract | Analisa um engano sobre o processo legislativo envolvendo a Emenda à Constituição que concede autonomia ao Distrito Federal. Circulou na imprensa que, caso a emenda não alcance dois terços de votos no Senado, ela retornaria à Câmara dos Deputados. Desmente essa interpretação, esclarecendo que o projeto já passou por todos os trâmites na Câmara e foi aprovado por mais de dois terços dos deputados. O único caso em que a emenda poderia voltar à Câmara seria se o Senado alterasse a proposta. Caso o Senado não alcance dois terços de votos, mas apenas a maioria absoluta, a emenda precisaria voltar ao Senado e ser discutida novamente em duas sessões legislativas consecutivas, conforme exige a Constituição. Cita os parágrafos 2º e 3º do artigo 217 da Constituição, que detalham o processo de aprovação de emendas. Para ele, o texto constitucional deixa claro que a emenda deve ser aprovada por maioria absoluta nas duas Casas do Congresso, com a possibilidade de substituição de duas discussões por uma única, desde que se atinja dois terços. No caso da Emenda da Autonomia, ela já está aprovada pela Câmara, e o Senado pode aprová-la com maioria absoluta ou dois terços, conforme o que for necessário. Pilla finaliza destacando a confusão política que surge mesmo em processos claros como esse. | pt_BR |
| dc.subject | Emenda; Constituição; Autonomia; Distrito Federal; Câmara dos Deputados; Senado; Voto; Maioria Absoluta; Dois Terços; Reforma; Processo Legislativo | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Trânsito Perfeito (1952-11-26) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |