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Analisa um engano sobre o processo legislativo envolvendo a Emenda à Constituição que concede autonomia ao Distrito Federal. Circulou na imprensa que, caso a emenda não alcance dois terços de votos no Senado, ela retornaria à Câmara dos Deputados. Desmente essa interpretação, esclarecendo que o projeto já passou por todos os trâmites na Câmara e foi aprovado por mais de dois terços dos deputados. O único caso em que a emenda poderia voltar à Câmara seria se o Senado alterasse a proposta. Caso o Senado não alcance dois terços de votos, mas apenas a maioria absoluta, a emenda precisaria voltar ao Senado e ser discutida novamente em duas sessões legislativas consecutivas, conforme exige a Constituição. Cita os parágrafos 2º e 3º do artigo 217 da Constituição, que detalham o processo de aprovação de emendas. Para ele, o texto constitucional deixa claro que a emenda deve ser aprovada por maioria absoluta nas duas Casas do Congresso, com a possibilidade de substituição de duas discussões por uma única, desde que se atinja dois terços. No caso da Emenda da Autonomia, ela já está aprovada pela Câmara, e o Senado pode aprová-la com maioria absoluta ou dois terços, conforme o que for necessário. Pilla finaliza destacando a confusão política que surge mesmo em processos claros como esse. |
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