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Microscópio: Trânsito Perfeito (1952-11-26)

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-02-17T13:26:40Z
dc.date.available 2025-02-17T13:26:40Z
dc.date.issued 1952-11-26
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/7127
dc.description.abstract Analisa um engano sobre o processo legislativo envolvendo a Emenda à Constituição que concede autonomia ao Distrito Federal. Circulou na imprensa que, caso a emenda não alcance dois terços de votos no Senado, ela retornaria à Câmara dos Deputados. Desmente essa interpretação, esclarecendo que o projeto já passou por todos os trâmites na Câmara e foi aprovado por mais de dois terços dos deputados. O único caso em que a emenda poderia voltar à Câmara seria se o Senado alterasse a proposta. Caso o Senado não alcance dois terços de votos, mas apenas a maioria absoluta, a emenda precisaria voltar ao Senado e ser discutida novamente em duas sessões legislativas consecutivas, conforme exige a Constituição. Cita os parágrafos 2º e 3º do artigo 217 da Constituição, que detalham o processo de aprovação de emendas. Para ele, o texto constitucional deixa claro que a emenda deve ser aprovada por maioria absoluta nas duas Casas do Congresso, com a possibilidade de substituição de duas discussões por uma única, desde que se atinja dois terços. No caso da Emenda da Autonomia, ela já está aprovada pela Câmara, e o Senado pode aprová-la com maioria absoluta ou dois terços, conforme o que for necessário. Pilla finaliza destacando a confusão política que surge mesmo em processos claros como esse. pt_BR
dc.subject Emenda; Constituição; Autonomia; Distrito Federal; Câmara dos Deputados; Senado; Voto; Maioria Absoluta; Dois Terços; Reforma; Processo Legislativo pt_BR
dc.title Microscópio: Trânsito Perfeito (1952-11-26) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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