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Microscópio: Inconstitucionalidade... (1953-04-28)

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-02-19T13:51:25Z
dc.date.available 2025-02-19T13:51:25Z
dc.date.issued 1953-04-28
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/7204
dc.description.abstract Refuta a argumentação de Gustavo Capanema, que alegava que a reforma parlamentarista seria inconstitucional, por se tratar de uma mudança no sistema político, o que, segundo ele, deveria ser tratado como uma revisão constitucional e não uma simples emenda. Rebate essa distinção, que considera sem fundamento, esclarecendo que, de acordo com a Constituição de 1946, pode-se emendar a Constituição em vários pontos, exceto nas questões da abolição da Federação e da República. Para ele, a mudança para o parlamentarismo se enquadra perfeitamente no conceito de emenda, pois altera o sistema político sem tocar nos princípios da República ou da Federação. Critica Capanema por basear sua argumentação na Constituição de 1934, que já foi revogada. A Constituição de 1946 não prevê o processo de revisão para alterações no sistema político, substituindo-o pelo processo de emenda, que permite modificar vários artigos, exceto os que definem a estrutura fundamental do Estado. Conclui que Capanema, ao tentar aplicar as normas de uma constituição revogada, está distorcendo a realidade legal vigente e impedindo o avanço de uma reforma legítima. Para Pilla, a reforma parlamentarista é legalmente possível e não viola os princípios constitucionais. pt_BR
dc.subject Reforma Parlamentarista; Gustavo Capanema; Inconstitucionalidade; Emenda; Revisão; Constituição de 1946; Sistema Político; Federação; República; Constituição de 1934 pt_BR
dc.title Microscópio: Inconstitucionalidade... (1953-04-28) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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