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Aborda a impugnação contra o projeto Afonso Arinos, que propõe uma legenda comum para partidos concorrentes a eleições executivas, sem prejudicar a legenda própria de cada partido. Critica a interpretação de que essa proposta seria antidemocrática, por permitir que um partido minoritário vença um maior, argumentando que tal visão está equivocada. Segundo Pilla, a transferência de votos no projeto não prejudica a prevalência do partido majoritário, já que, em um cenário de aliança, o candidato vencedor será aquele que representa a maioria do eleitorado. Ele ilustra a explicação com um exemplo hipotético, onde os candidatos "A", "B" e "C" estão unidos por uma legenda comum, enquanto o candidato "X" se opõe a todos. Nesse caso, os eleitores dos partidos "A", "B" e "C" preferem a vitória de qualquer um dos seus candidatos, em detrimento do "X". Pilla argumenta que, mesmo em um segundo turno, o candidato "A", apoiado por uma aliança, é o verdadeiro representante da maioria, refletindo a vontade do eleitorado. Conclui que, ao contrário do que se poderia pensar, o projeto Afonso Arinos não enfraquece a democracia, mas a aperfeiçoa, evitando que uma minoria aritmética domine, ao permitir uma expressão mais fiel dos sentimentos da coletividade política. |
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