| dc.description.abstract |
Reflete sobre a defesa do presidencialismo feita pelos deputados Daniel de Carvalho e Benedito Costa Neto, que argumentam contra a reforma parlamentarista. O deputado Daniel destaca que o sistema atual difere da Constituição de 1891 em alguns aspectos, como as leis complementares e o período de experiência do regime, mas ainda assim, o sistema presidencialista permanece essencialmente o mesmo. Pilla refuta essa argumentação, afirmando que, apesar de algumas modificações acessórias, o presidencialismo brasileiro mantém suas características essenciais, como o poder pessoal do presidente da República, a irresponsabilidade política dos ministros e a dificuldade do Congresso em substituir ministros indignos. Para Pilla, supor que o sistema tenha mudado substancialmente seria um erro. Em relação à falta de leis complementares, questiona a relevância de outras leis, como as da educação ou do direito de greve, no funcionamento do governo, já que a principal lei complementar – sobre a responsabilidade do presidente – já foi instituída, mas não tem mostrado eficácia. Também critica a ideia de que o regime constitucional de 1946 ainda precisa de mais tempo de observação, considerando que seis anos já são suficientes para um diagnóstico adequado. Por fim, Pilla afirma que, para aqueles que defendem a reforma parlamentarista, não adiantaria prolongar a observação, pois já possuem uma visão bem formada sobre o assunto. |
pt_BR |