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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-20T13:02:41Z | |
| dc.date.available | 2025-02-20T13:02:41Z | |
| dc.date.issued | 1953-08-07 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7255 | |
| dc.description.abstract | Analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou o “habeas-corpus” concedido a Samuel Wainer. Reflete sobre as consequências caso a decisão fosse contrária e o habeas-corpus tivesse sido mantido. Ele aponta que, neste cenário, o Congresso perderia grande parte de sua função fiscalizadora, principalmente no que se refere às comissões parlamentares de inquérito. Essas comissões, segundo ele, são essenciais para a vigilância ativa sobre a administração pública e para garantir o funcionamento adequado do sistema democrático. Destaca que a função do Congresso não se resume à criação de leis, mas também inclui o papel de fiscalizar o Executivo, por meio de requerimentos de informações, interpelações e inquéritos parlamentares. A decisão favorável do Supremo, portanto, foi vista como crucial para assegurar que o Poder Legislativo mantivesse sua capacidade de fiscalização efetiva. Também enfatiza que a função fiscalizadora é implícita no sistema democrático representativo, e sua existência é fundamental para evitar abusos por parte do Executivo e garantir que os direitos constitucionais sejam respeitados. Assim, discute a importância do equilíbrio entre os poderes e a preservação das prerrogativas do Legislativo, ressaltando o papel essencial da função de fiscalização na democracia. | pt_BR |
| dc.subject | Supremo Tribunal Federal; Habeas-Corpus; Samuel Wainer; Constituição; Câmara dos Deputados; Senado; Comissões de Inquérito; Função Inspectiva; Poder Judiciário | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Função Inspectiva (1953-08-07) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |