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Microscópio: Função Inspectiva (1953-08-07)

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-02-20T13:02:41Z
dc.date.available 2025-02-20T13:02:41Z
dc.date.issued 1953-08-07
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/7255
dc.description.abstract Analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou o “habeas-corpus” concedido a Samuel Wainer. Reflete sobre as consequências caso a decisão fosse contrária e o habeas-corpus tivesse sido mantido. Ele aponta que, neste cenário, o Congresso perderia grande parte de sua função fiscalizadora, principalmente no que se refere às comissões parlamentares de inquérito. Essas comissões, segundo ele, são essenciais para a vigilância ativa sobre a administração pública e para garantir o funcionamento adequado do sistema democrático. Destaca que a função do Congresso não se resume à criação de leis, mas também inclui o papel de fiscalizar o Executivo, por meio de requerimentos de informações, interpelações e inquéritos parlamentares. A decisão favorável do Supremo, portanto, foi vista como crucial para assegurar que o Poder Legislativo mantivesse sua capacidade de fiscalização efetiva. Também enfatiza que a função fiscalizadora é implícita no sistema democrático representativo, e sua existência é fundamental para evitar abusos por parte do Executivo e garantir que os direitos constitucionais sejam respeitados. Assim, discute a importância do equilíbrio entre os poderes e a preservação das prerrogativas do Legislativo, ressaltando o papel essencial da função de fiscalização na democracia. pt_BR
dc.subject Supremo Tribunal Federal; Habeas-Corpus; Samuel Wainer; Constituição; Câmara dos Deputados; Senado; Comissões de Inquérito; Função Inspectiva; Poder Judiciário pt_BR
dc.title Microscópio: Função Inspectiva (1953-08-07) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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