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Critica a interpretação da Constituição que tenta impedir o presidente da República de ser ouvido por uma Comissão Parlamentar de Inquérito, comparando tal postura à inviolabilidade do Imperador no regime monárquico. Ele argumenta que o presidente, como qualquer cidadão e governante, está sujeito à autoridade dessas comissões, cabendo a elas decidir, por critérios políticos e jurídicos, quando exercer essa prerrogativa. No caso específico de Getúlio Vargas, Pilla reconhece que há razões plausíveis para não convocá-lo, pois isso pouco contribuiria para o esclarecimento dos fatos e poderia gerar tensões políticas. Considerando a personalidade autoritária de Vargas e a lealdade de seus aliados, a convocação poderia ser vista como provocação, desestabilizando ainda mais o frágil equilíbrio institucional do país. No entanto, ele condena a justificativa adotada para essa decisão, que pretende transformar uma escolha política em um princípio constitucional errôneo e antidemocrático, ao sugerir que o presidente seria “inviolável e sagrado”. Para Pilla, essa prática reflete um vício recorrente dos constitucionalistas brasileiros, que interpretam as leis conforme suas conveniências políticas, em vez de seguir normas fixas e coerentes. Conclui que essa manipulação do direito contribui para a constante degradação das práticas políticas no Brasil, onde a Constituição é usada como mero instrumento de justificativa, sem compromisso real com a estabilidade democrática e institucional. |
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