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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-25T14:02:06Z | |
| dc.date.available | 2025-02-25T14:02:06Z | |
| dc.date.issued | 1953-11-06 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7295 | |
| dc.description.abstract | Discute a delegação de poderes e sua incompatibilidade com o sistema presidencialista vigente no Brasil. Ele critica a tentativa do governo de justificar a permanência de um decreto ditatorial sobre radiodifusão, alegando que a complexidade da vida moderna exige delegação de atribuições. Embora reconheça que essa prática pode ser útil, enfatiza que a Constituição de 1946 proíbe expressamente qualquer delegação entre os poderes, conforme estabelecido no artigo 36, parágrafo 2º. No sistema parlamentarista, a delegação de poderes ocorre de maneira controlada, pois o Executivo está subordinado ao Parlamento, tornando-se uma extensão do poder legislativo. Isso permite que decretos legislativos sejam emitidos sem comprometer o equilíbrio político. No entanto, no presidencialismo, a delegação de poderes se torna perigosa, pois acentua a concentração de poder no Executivo e enfraquece o papel do Congresso, que já sofre com limitações impostas pelo veto presidencial. Alerta que permitir essa prática no Brasil republicano equivaleria a um caminho direto para a ditadura, pois retiraria do Legislativo sua única arma de controle sobre o Executivo. Conclui que, se a delegação de poderes for realmente uma necessidade dos tempos modernos, o correto seria adotar o parlamentarismo, onde esse mecanismo pode ser aplicado sem comprometer a democracia. Caso contrário, insistir na delegação dentro do presidencialismo significaria abrir mão do regime democrático. | pt_BR |
| dc.subject | Poderes; Incompatibilidade; Radiodifusão; Constituição; Proibição; Democracia; Parlamentarismo | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Delegação de Poderes (1953-11-06) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |