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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-25T14:17:12Z | |
| dc.date.available | 2025-02-25T14:17:12Z | |
| dc.date.issued | 1953-11-14 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7300 | |
| dc.description.abstract | Analisa a questão da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o jogo e a suposta impossibilidade de convocar um secretário de Estado devido à Constituição e ao sistema federativo. Segundo ele, há uma confusão jurídica no entendimento do caso. A Comissão de Inquérito não está exigindo o comparecimento do secretário na condição de membro do governo estadual, mas sim como alguém que pode prestar esclarecimentos sobre o fato investigado. Dessa forma, não há uma interferência federal no governo estadual, pois a Comissão de Inquérito tem o direito de ouvir qualquer cidadão, independentemente de sua função ou posição. Isso inclui desde o presidente da República até qualquer outro indivíduo que possa contribuir com a investigação. Caso um secretário de Estado se recuse a comparecer, a penalidade aplicada será a prevista na lei das Comissões Parlamentares de Inquérito, e não a sanção do artigo 54 da Constituição, que se aplica apenas a ministros. Reforça que a função da pessoa convocada não é um fator determinante para sua obrigação de depor, sendo essa obrigação extensível a qualquer cidadão, se sua informação for relevante para a investigação. Ele compara a situação de um secretário de Estado com a de um porteiro de casa de jogo, ambos podendo ter conhecimento fundamental para o esclarecimento dos fatos. Assim, busca corrigir a interpretação equivocada de alguns juristas sobre a questão. | pt_BR |
| dc.subject | Comissão Parlamentar; Inquérito; Constituição; Sistema Federativo; Jogo; Investigação | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Simples Confusão (1953-11-14) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |