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Microscópio: Simples Confusão (1953-11-14)

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-02-25T14:17:12Z
dc.date.available 2025-02-25T14:17:12Z
dc.date.issued 1953-11-14
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/7300
dc.description.abstract Analisa a questão da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o jogo e a suposta impossibilidade de convocar um secretário de Estado devido à Constituição e ao sistema federativo. Segundo ele, há uma confusão jurídica no entendimento do caso. A Comissão de Inquérito não está exigindo o comparecimento do secretário na condição de membro do governo estadual, mas sim como alguém que pode prestar esclarecimentos sobre o fato investigado. Dessa forma, não há uma interferência federal no governo estadual, pois a Comissão de Inquérito tem o direito de ouvir qualquer cidadão, independentemente de sua função ou posição. Isso inclui desde o presidente da República até qualquer outro indivíduo que possa contribuir com a investigação. Caso um secretário de Estado se recuse a comparecer, a penalidade aplicada será a prevista na lei das Comissões Parlamentares de Inquérito, e não a sanção do artigo 54 da Constituição, que se aplica apenas a ministros. Reforça que a função da pessoa convocada não é um fator determinante para sua obrigação de depor, sendo essa obrigação extensível a qualquer cidadão, se sua informação for relevante para a investigação. Ele compara a situação de um secretário de Estado com a de um porteiro de casa de jogo, ambos podendo ter conhecimento fundamental para o esclarecimento dos fatos. Assim, busca corrigir a interpretação equivocada de alguns juristas sobre a questão. pt_BR
dc.subject Comissão Parlamentar; Inquérito; Constituição; Sistema Federativo; Jogo; Investigação pt_BR
dc.title Microscópio: Simples Confusão (1953-11-14) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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