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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-27T11:06:37Z | |
| dc.date.available | 2025-02-27T11:06:37Z | |
| dc.date.issued | 1953-11-18 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7302 | |
| dc.description.abstract | Discute a substituição do governador do Rio Grande do Sul pelo presidente da Assembleia Legislativa, que não é brasileiro nato. A questão levantada é se essa substituição está de acordo com a Constituição Estadual e a Constituição Federal. A Constituição Federal estabelece regras para a sucessão presidencial, exigindo que o presidente e o vice sejam brasileiros natos. Já a Constituição Estadual determina que o governador seja eleito por sufrágio universal e que, em caso de impedimento, o presidente da Assembleia Legislativa assuma temporariamente o cargo até a realização de nova eleição. A polêmica surgiu porque o presidente da Assembleia nasceu na Itália, embora tenha sido eleito deputado regularmente. Pilla argumenta que as restrições constitucionais referem-se apenas à eleição para cargos como presidente, vice-presidente e governador, e não à substituição temporária. Como o atual presidente da Assembleia foi eleito deputado de forma legítima e regularmente nomeado presidente da Casa, ele estaria apto a exercer a substituição transitória do governador. Portanto, segundo ele, a substituição não fere a legalidade, pois se trata de uma medida temporária, enquanto não se realiza uma nova eleição, que necessariamente deverá escolher um brasileiro nato como novo governador. | pt_BR |
| dc.subject | Governador; Rio Grande do Sul; Assembleia Legislativa; Eleição; Regularidade; Legalidade | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Substituição de Governador (1953-11-18) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |