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Analisa a delegação de poderes, tema discutido a propósito da Resolução nº 70 da SUMOC. Ele afirma que o debate é irrelevante, pois a Constituição de 1946, no artigo 36, veda expressamente a delegação de atribuições entre os Poderes da República. Assim, a questão central é saber se a resolução contém preceitos legislativos. Caso contenha, é inconstitucional, independentemente da existência de delegação formal. O líder da minoria defendeu que a delegação de poderes é uma necessidade do Estado moderno. Pilla reconhece a crescente complexidade estatal, mas argumenta que, para compatibilizar eficiência e liberdade, seria preciso ajustar o sistema político. No entanto, ele ressalta que o presidencialismo é incompatível com essa delegação, pois sua essência está na rigidez e separação dos poderes. Enquanto no sistema parlamentarista a delegação é natural, pois o Executivo depende da confiança do Legislativo, no presidencialismo latino-americano, onde o Executivo já é preponderante, tal medida acentuaria a tendência autoritária, podendo transformar-se em uma ditadura plena. Diante disso, conclui que, se a delegação for uma necessidade da época, a única solução democrática seria uma reforma parlamentarista. Ele convoca o senador Afonso Arinos e outros defensores da tese a apoiarem a Emenda Parlamentarista, que será reapresentada na próxima sessão legislativa, tornando-se, segundo ele, cada vez mais necessária. |
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