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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-28T11:46:52Z | |
| dc.date.available | 2025-02-28T11:46:52Z | |
| dc.date.issued | 1954-04-30 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7374 | |
| dc.description.abstract | Refuta a ideia de que o Regime Parlamentarista seria incompatível com o Sistema Federativo, demonstrando que não há contradição entre esses conceitos. Ele argumenta que, se houvesse tal contradição, os conceitos estariam errados, pois os fatos comprovam a existência de várias Federações Parlamentaristas, como Canadá, Austrália e Alemanha. Para esclarecer o conceito de Federação, Pilla recorre ao jurista Sampaio Dória, que define o Regime Federativo como a coexistência de poderes soberanos em órgãos centrais e regionais autônomos, sob a supremacia da nação. Segundo essa definição, a descentralização política e administrativa e a eletividade dos poderes legislativo e executivo regionais são características fundamentais da federação. Questiona o argumento do jornal Estado de São Paulo, perguntando se, com o parlamentarismo, os estados deixariam de eleger seus próprios governos e legislativos. A resposta é negativa: a Autonomia Estadual seria mantida, e a influência do governo central não aumentaria. Ele conclui que a adoção do Parlamentarismo não comprometeria a estrutura federativa, pois a Organização do Estado é distinta da Forma de Governo. Assim, negar a compatibilidade entre Parlamentarismo e Federação seria um erro conceitual, baseado em um dogma infundado e não na realidade dos fatos. | pt_BR |
| dc.subject | Regime Parlamentarista; Sistema Federativo; Descentralização Política; Administração; Organização do Estado; Dogma | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: O Que É Federação? (1954-04-30) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |