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Critica a proposta de conceder ao partido majoritário as cadeiras não distribuídas pelo quociente partidário, alegando que tal medida é inconstitucional e injusta. Segundo ele, essa prática compromete a representação proporcional, favorecendo um único partido em detrimento dos demais. A Constituição estabelece claramente que a Câmara dos Deputados deve ser composta de representantes eleitos pelo sistema proporcional, conforme os artigos 36 e 134. Argumenta que qualquer lei eleitoral deve assegurar, e não invalidar, a representação proporcional. Se uma lei não cumpre esse princípio, ela deve ser considerada inconstitucional. Ele critica a justificativa de que a Constituição permite diferentes métodos para garantir a proporcionalidade, afirmando que tais métodos não podem distorcer a essência do sistema representativo. Além disso, Pilla rejeita a comparação com sistemas eleitorais de outros países que utilizam um modelo misto, combinando a representação proporcional com o sistema majoritário. Para ele, essa combinação pode ser válida em outros países onde a Constituição não exige a proporcionalidade, mas não no Brasil, onde o princípio proporcional é uma exigência constitucional. Ele conclui que a tentativa de alterar esse princípio através de uma lei ordinária representa uma clara violação da Constituição, desvirtuando a democracia representativa. |
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