Resumo:
Discute a viabilidade de se estabelecer a exigência de maioria absoluta na eleição presidencial por meio de lei ordinária. Ele destaca que tal exigência levaria à necessidade de um segundo escrutínio caso nenhum candidato obtivesse essa maioria no primeiro turno. No entanto, realizar uma nova eleição direta seria pouco prático, tornando necessário que o Congresso Nacional escolhesse entre os candidatos mais votados, o que exigiria uma emenda constitucional. Rebate a crítica de que essa medida introduziria o parlamentarismo de maneira oculta. Ele argumenta que, historicamente, o Congresso já desempenhou esse papel, como na Constituição de 1891, sem que isso transformasse o Brasil em um regime parlamentarista. Para ele, o parlamentarismo não se define apenas pela eleição do chefe do Estado pelo Parlamento, mas sim por um conjunto mais amplo de mecanismos institucionais. Menciona que Assis Brasil e Ruy Barbosa chegaram a defender a eleição do presidente pelo Congresso dentro do sistema presidencialista. Além disso, reforça que o segundo escrutínio parlamentar não descaracterizaria a democracia, mas sim complementaria os resultados da eleição direta. Em tom crítico, Pilla ironiza o receio de alguns democratas em relação ao parlamentarismo, sugerindo que a verdadeira ameaça à democracia não é o segundo escrutínio, mas a resistência a um debate sério sobre a reforma eleitoral.