Resumo:
Aborda a crise de funcionamento do Congresso Nacional, que se agrava devido aos reflexos psicológicos das próximas eleições. A dificuldade de obter quórum para votar tem gerado impasses nas atividades legislativas. Questiona se o Congresso poderia suspender temporariamente suas sessões durante o período eleitoral, já que o texto constitucional estabelece um período fixo de funcionamento, de 15 de março a 15 de dezembro, sem prever essa suspensão. Ele observa que, ao contrário do sistema presidencialista, o sistema parlamentar permite maior flexibilidade ao Parlamento, que pode suspender ou prorrogar as sessões conforme necessário. Sugere que, dado o cenário atual, o Congresso poderia concentrar seus esforços em aprovar matérias urgentes, como o orçamento, e suspender as demais sessões até as eleições. Embora o artigo 39 da Constituição estabeleça um período fixo para o funcionamento do Congresso, ele sugere que uma interpretação mais flexível poderia ser adotada, considerando as especificidades da situação. Também menciona que, caso a Emenda Parlamentarista seja aprovada, ela poderá alterar o artigo 39, permitindo a suspensão das sessões em situações como essa, e oferecendo uma solução para a crise de funcionamento que o Congresso enfrenta.