Resumo:
Responde a um grupo de alunos da Faculdade Nacional de Direito que criticaram a sua proposta de adiamento das eleições, acusando-a de ser anticonstitucional e antidemocrática. Argumenta que o adiamento solicitado não é, de fato, inconstitucional, pois nenhuma disposição da Constituição fixa a data das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral tem a autoridade para decidir sobre a data do pleito, incluindo a possibilidade de adiá-lo se razões relevantes forem apresentadas. Ele esclarece que o adiamento não visa prorrogar os mandatos existentes ou suspender a representação política, mas apenas adiar a eleição em si. Refuta a ideia de que o adiamento seria antidemocrático. Ele destaca que o adiamento seria uma medida para garantir que a eleição ocorra em um clima de maior calma e reflexão, dado o impacto emocional causado pela morte de Getúlio Vargas e os eventos subsequentes. Defende que, em vez de prejudicar a democracia, o adiamento permitiria um processo eleitoral mais sereno, livre de paixões exacerbadas. Ele sugere que uma eleição sob o império das emoções não seria uma verdadeira democracia, mas sim uma "democracia descerebrada". Finalmente, Pilla reconhece que o adiamento poderia favorecer certos partidos, mas enfatiza que os votos expressos após um período de reflexão seriam mais genuínos e valiosos para a democracia.