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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2025-03-06T18:04:50Z | |
dc.date.available | 2025-03-06T18:04:50Z | |
dc.date.issued | 1954-09-22 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7455 | |
dc.description.abstract | Critica a decisão da Justiça Eleitoral que considera inelegíveis os brasileiros naturalizados para quaisquer cargos públicos, defendendo que a Constituição Brasileira garante igualdade entre cidadãos natos e naturalizados. Ele argumenta que o artigo 129 da Constituição afirma que, além dos nascidos no Brasil, os naturalizados têm os mesmos direitos políticos, incluindo o direito de ser votado. Enfatiza que a Constituição só faz exceções claras para cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Congresso Nacional, mas não para deputados estaduais. Segundo o autor, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que contraria o entendimento do Tribunal Regional, é um erro jurídico e político, pois impede a plena inclusão dos naturalizados na vida política do país. Ele ressalta que a política sábia deve ser a de integrar completamente os naturalizados, e não excluí-los, já que a cidadania deve ser acolhida sem restrições. Ainda aponta a incoerência da interpretação, sugerindo que se os naturalizados não podem ser deputados estaduais, também não poderiam ser vereadores, o que contraria práticas adotadas em muitos países democráticos, onde até estrangeiros podem votar nas eleições municipais. Conclui que, com essa interpretação, os naturalizados ficam limitados ao direito de votar e pagar impostos, sem poder participar ativamente da vida política local. | pt_BR |
dc.subject | Justiça Eleitoral; Inelegibilidade; Brasileiros Naturalizados; Constituição Brasileira; Direitos Políticos; Tribunal Superior Eleitoral | pt_BR |
dc.title | Interpretação Monstruosa (1954-09-22) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |