Resumo:
Argumenta que a associação entre o sistema presidencial e o princípio da soberania do Parlamento é equivocada. Ele esclarece que, embora a Inglaterra combine ambos os conceitos — sistema parlamentar e soberania do Parlamento —, isso é devido à ausência de uma constituição escrita e rígida no país. No entanto, em países com uma constituição rígida, como os Estados Unidos, o sistema presidencial não é a causa da supremacia da Constituição. Em vez disso, é a federação que exige a rigidez constitucional. Afirma que a Constituição dos Estados Unidos é rígida devido à divisão de poderes entre o governo federal e os governos estaduais. Essa partilha de autoridade exige que os atos do governo sejam monitorados e disciplinados pela Constituição, criando assim a necessidade de um órgão supremo para assegurar sua observância, como a Suprema Corte. Destaca que a Suprema Corte norte-americana não surgiu por causa do presidencialismo, mas como uma resposta à necessidade do federalismo. Países com sistemas parlamentares, como o Canadá e a Austrália, também criaram cortes supremos para garantir a observância das constituições federais. Critica a ideia de que o presidencialismo tenha causado a criação da Suprema Corte e afirma que, sem a supremacia do Judiciário, o sistema presidencial seria uma ditadura completa. Afirmando que o verdadeiro mérito é do federalismo, ele corrige o erro do magistrado que atribuiu ao presidencialismo a inovação do controle constitucional.