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Legalidade Constitucional e a Ordem Moral (1954-08-14)

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-03-06T19:14:16Z
dc.date.available 2025-03-06T19:14:16Z
dc.date.issued 1954-08-14
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/7482
dc.description.abstract Critica veementemente a postura de Getúlio Vargas ao permanecer no poder apesar das suspeitas sobre sua implicação em um crime envolvendo seu próprio filho e membros de sua guarda pessoal. Destaca que, em uma situação ideal, um governante comum, diante de um envolvimento em tal crime, deveria renunciar ao cargo, transmitindo o poder ao substituto legal, o vice-presidente. No entanto, Vargas, em sua visão, age de forma astuta e sem sensibilidade moral, não demonstrando qualquer intenção de se afastar, mesmo diante de sérios indícios de envolvimento em corrupção e violência. Argumenta que a manutenção de Vargas no governo não é necessária para evitar uma subversão ou catástrofe, pois a Constituição já prevê um substituto (Café Filho). A renúncia de Vargas, portanto, não causaria qualquer perturbação no país. Contudo, critica o fato de que, apesar de ser constitucionalmente possível sua destituição, a sociedade parece aceitar que ele permaneça no poder até o fim de seu mandato. Sublinha que o princípio moral deveria ser superior ao constitucional, e que não seria tolerável em um país de princípios que um governante envolvido em crimes continuasse no cargo, especialmente se ele for responsável por permitir ou incitar esses atos. pt_BR
dc.subject Getúlio Vargas; Renúncia; Governo; Mandato; Classes Armadas; Investigação; Poder; Astúcia; Crime; Café Filho; Constituição pt_BR
dc.title Legalidade Constitucional e a Ordem Moral (1954-08-14) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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